Passaportes, vistos e alfândega

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Vistos, passaporte e alfândega

Brian Jackson / Adobe Stock
© Brian Jackson / Adobe Stock

Tempo de leitura: 0 minPublicado em 11 setembro 2025

Quais são as condições para obtenção de passaportes e vistos para uma estadia na França, e quais são os procedimentos de passagem na alfândega?

Entry Exit System (EES)

O sistema EES (Entry Exit System) entrará em vigor em 12 de outubro de 2025.

A Comissão Europeia anunciou a vigência do serviço EES (Entry Exit System – Sistema de Entrada e Saída) a partir do dia 12 de outubro de 2025.

Trata-se do novo sistema automatizado de coleta digital de dados pessoais na entrada e na saída do espaço Schengen de cidadãos de outros países, sujeitos ou não a visto.

O sistema EES vai substituir a prática de carimbar os passaportes desses passageiros, a fim de controlar eletronicamente suas entradas, saídas e a duração de suas estadias nos países do espaço Schengen.

Não confundir: EES e ETIAS

EES é um sistema de coleta de dados, realizada na chegada de um passageiro de outro país à fronteira. Ele entrará em serviço progressivamente a partir de 12 de outubro de 2025.
ETIAS é uma autorização de viagem, similar ao ESTA americano, que será necessária para viajar para a Europa. Ela entrará em vigor no final de 2026. Nenhuma ação de sua parte é necessária por enquanto.

A quem se destina o sistema EES?

Ele se aplica a cidadãos de países não membros da UE, sujeitos ou não a visto, realizando estadia de curta duração (máximo de 90 dias em um período total de 180 dias).

Quais dados pessoais são registrados?

  • A data de entrada e saída
  • Horário de entrada e saída
  • Local de entrada e saída
  • Nomes do passageiro
  • Número do passaporte do passageiro
  • Fotografia do passageiro
  • Impressões digitais do passageiro
  • A eventual decisão de recusa de entrada

Este novo sistema é regulado pelo direito europeu. 

Para mais informações:

ETIAS – Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem

A partir do último trimestre de 2026, os cidadãos não europeus isentos de visto deverão também obter uma autorização de viagem ETIAS (European Travel Information and Authorization System) para entrar na França e nos 30 países do Espaço Schengen ampliado. 

Informações importantes sobre o ETIAS

Com duração de até 90 dias e validade de 3 anos, a autorização de viagem ETIAS (Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem) será emitida em até 96 horas após o preenchimento de um formulário online. Os viajantes deverão pagar uma taxa de 20 euros.

A autorização de viagem ETIAS não se aplicará aos visitantes menores de 18 anos nem àqueles com mais de 70 anos.

Se o viajante não tiver solicitado o ETIAS antes da partida, ele será impedido de embarcar no voo.

O único site autorizado a emitir a ETIAS é o seguinte: https://travel-europe.europa.eu/etias

Para mais informações:

É necessário um passaporte para entrar na França?

Independentemente da sua nacionalidade, se você não for cidadão de um país do Espaço Schengen ou da Suíça, será necessário apresentar um passaporte válido para entrar na França. 

Este passaporte deve:

  • Estar em vigor;
  • Ter sido emitido há menos de 10 anos;
  • Expirar pelo menos 3 meses após a data prevista de saída da França.

Além disso, caso sua entrada exija um visto, o passaporte é um dos documentos obrigatórios para o pedido.

Por isso, recomenda-se iniciar o processo de obtenção do passaporte o quanto antes, de acordo com os procedimentos do seu país.

Visto para entrar na França

Se você deseja viajar para a França e não é cidadão francês, deverá estar apto a apresentar, na fronteira, os documentos que justifiquem:

  • O motivo da sua estadia;
  • Seus recursos financeiros;
  • Suas condições de hospedagem.

Salvo exceções ou se você residir no Espaço Schengen, será necessário um visto para entrar na França. O pedido deve ser feito antes da sua partida, junto à Embaixada ou Consulado Francês do seu país de residência.

O tipo de visto necessário depende da duração e dos motivos da estadia:

• Para estadias de até 90 dias (3 meses):

Você deve solicitar o visto Schengen, que pode ser emitido para uma ou várias entradas, geralmente para:

  • Viagens de lazer ;
  • Viagens de negócios;
  • Visitas familiares;
  • Cursos de curta duração;
  • Estágios;
  • Atividades remuneradas (artistas em turnê, atletas, trabalhadores destacados etc.).

Os vistos de trânsito permitem permanecer no Espaço Schengen por no máximo 5 dias.

• Trânsito em aeroporto francês:

Se você fizer conexão em um aeroporto francês sem sair da zona internacional, você não entra oficialmente em território francês e, em geral, não precisa de visto, salvo exceções.

• Para estadias superiores a 90 dias:

Você deve solicitar um visto de longa duração, conforme a natureza e duração da estadia. Após sua chegada à França, será necessário registrar-se no Escritório Francês de Imigração e Integração (OFII) ou, em alguns casos, na prefeitura local, para obter um título de residência.

Uma vez na França, não é possível modificar o tipo de visto nem mudar seu status.

• Territórios ultramarinos franceses:

As regras podem ser diferentes das aplicadas na França continental. O solicitante deverá especificar claramente o destino e os detalhes da viagem.

Isenção de visto

De acordo com a legislação da União Europeia, cidadãos de certas nacionalidades estão isentos de visto de curta duração para entrar no Espaço Schengen.

Normas específicas se aplicam a:

  • Cidadãos da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu (EEE) ou da Suíça: dispensados de visto, qualquer que seja a duração da estadia;
  • Familiares de cidadãos da UE, EEE ou Suíça (cônjuge, filhos menores ou dependentes, ascendentes dependentes): seguem o mesmo regime de circulação que os estrangeiros da sua nacionalidade.

Atenção: regras diferentes podem ser aplicadas aos departamentos e territórios ultramarinos franceses.

Alfândega francesa

Nas fronteiras da França, bem como em estações de trem e aeroportos, há duas faixas de controle alfandegário:

  • Faixa verde: se você não tem nada a declarar;
  • Faixa vermelha: se precisa declarar mercadorias.

Seja na chegada ou na saída da França, você deve declarar qualquer quantia, título ou valor superior a 10.000 € (ou equivalente em outras moedas) que esteja transportando.

Essa declaração é gratuita e pode ser feita online, no site da alfândega francesa.

Para informações sobre:

  • Produtos proibidos (drogas, falsificações, espécies ameaçadas etc.);
  • Produtos sujeitos a restrições (armas, medicamentos);
  • Declaração de valores;
  • Reconhecimento de falsificações,

- Consulte o site oficial da alfândega francesa.

 Se você não estiver devidamente informado, suas mercadorias poderão ser apreendidas e você poderá ser multado.

- Infos Douane Service (fora da França continental): (+33) 1 72 40 78 50
- Email: [email protected]

Os controles podem ocorrer em todo o território nacional, não apenas nas fronteiras.

Por Equipe Editorial

A equipe editorial da France.fr segue as tendências e notícias do destino para falar sobre uma França que inova e revisita suas tradições. Histórias e talentos que fazem você querer (re) descobrir nossos territórios.

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