Seguro viagem obrigatório

Exigência de seguro de 30.000 €uros

"Extraído do decreto 2004-1237 de 17 de novembro de 2004".

O estrangeiro submetido ou não à obrigação de visto, que deseja entrar na França, deverá aderir um seguro para despesas médicas e hospitalares, incluindo ajuda social, resultante da assistência que ele poderia necessitar durante sua estada na França.

O contrato deverá ter cobertura mínima de 30.000 €uros.

Um estrangeiro dispensado de visto de curta estada, que seria objeto de controle de serviços policiais na França, em caso de não apresentação do atestado de seguro, poderá ser expulso ou não aceito no território francês.

"Em visitas familiares, privadas da ausência de reserva fechada em hotel, a posse de um atestado de acolhimento estabelecido em um formulário assegurado e assinado pela prefeitura é obrigatório mesmo para as nacionalidades dispensadas de visto. A ausência deste documento poderia produzir os mesmos efeitos que a ausência do seguro."

Informações mais completas nos site dos consulados e embaixada: http://ambafrance-br.org/ (Link externo)

Mais informações Legifrance.gouv.fr (Link externo)